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Abandono de animais

Publicado em: 
03/09/2020
Última modificação: 
03/09/2020

O abandono de animais domésticos é um problema frequente nas cidades, principalmente em áreas públicas. Além de ser considerado crime ambiental, é um ato de crueldade contra a vida. Os animais abandonados sofrem com sede, fome, doenças e maus-tratos. Além disso, podem causar uma série de problemas ambientais e de saúde pública. O abandono de animais é crime e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada de um sexto a um terço. A lei se aplica a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Assim, a Fundação Helena Antipoff promove a campanha contra o abandono de animais com o objetivo de sensibilizar a população sobre os problemas ocasionados pelo abandono.