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Compras, contratos e convênios
a) Compras e contratos
Toda entidade do poder público precisa contratar serviços, comprar itens ou realizar obras em algum momento.
Para isso, ela realiza a chamada compra governamental, feita por meio de um processo prévio de concorrência entre empresas, a conhecida licitação, onde a administração pública lança um edital com as regras para a concorrência, e então empresas interessadas competem entre si.
Esse processo é realizado em modalidades e tipos específicos, e os contratos administrativos são justamente o ajuste firmado entre a administração pública e a empresa que vence a licitação, com a finalidade de criar obrigações e direitos recíprocos entre as partes que firmam o contrato, estabelecendo os termos que devem ser cumpridos.
Consultas, compras e contratos, acesse o Portal da Transparência.
Nesta seção são disponibilizadas informações relativas processos de compras para aquisição de materiais e serviços, bem como os contratos firmados entre a Fundação Helena Antipoff e terceiros.
b) Ordem cronológica de pagamentos
A Lei nº 8.666/93 em seu artigo 5º prevê a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da administração pública. Há previsão legal que haja exceção à ordem cronológica de pagamento, quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa.
Objetivando assegurar a transparência administrativa e em atenção às determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Fundação Helena Antipoff disponibiliza as justificativas que fundamentam eventual quebra da ordem cronológica.
c) Licitações
Nesta seção são disponibilizadas informações relativas aos atos e procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Helena Antipoff.
d) Convênios
Convênio administrativo são os acordos firmados entre um ente da administração pública de qualquer espécie, seja com outro órgão público ou uma entidade particular, para a realização de objetivos em comum de ambos os partícipes. Em um convênio, todos os participantes que assinam o ajuste estão em busca de um objetivo comum e coincidente.
Nessa seção são disponibilizadas informações referentes à transferência de recursos públicos para os órgão e entidades do Estado de Minas Gerais por meio de convênios.
Acesse os convênios de entrada de recursos e termos de colaboração e fomento do Estado, incluindo os da Fundação Helena Antipoff.
Acesse os convênios de saída de recursos e termos de colaboração e fomento do Estado, incluindo os da Fundação Helena Antipoff.
e) Publicidade
Art. 17 – A publicidade de ato, programa, projeto, obra, serviço e campanha de órgão público, por qualquer veículo de comunicação, somente pode ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, e dela não constarão nome, símbolo ou imagem que caracterizem a promoção pessoal de autoridade, servidor público ou partido político.
Parágrafo único – Os Poderes do Estado e do Município, incluídos os órgãos que os compõem, publicarão, trimestralmente, o montante das despesas com publicidade pagas, ou contratadas naquele período com cada agência ou veículo de comunicação.
Nesta seção são disponibilizadas informações referentes à publicidade realizados pela Fundação Helena Antipoff.