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Quebra da ordem cronológica de pagamentos
A Lei nº 8.666/93 em seu artigo 5º prevê a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da administração pública. Há previsão legal que haja exceção à ordem cronológica de pagamento, quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa.
Objetivando assegurar a transparência administrativa e em atenção às determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Fundação Helena Antipoff disponibiliza as justificativas que fundamentam eventual quebra da ordem cronológica.