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Declaração de bens e valores 2023

Publicado em: 
20/03/2023
Última modificação: 
20/03/2023

Todos os agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais devem enviar a Declaração de Bens e Valores entre os dias 15 de março a 30 de junho de 2023, virtualmente, por meio do Portal Sispatri.

Servidores do Estado de Minas Gerais já podem enviar, a atualização anual da Declaração de Bens e Valores (DBV) referente ao ano de 2022. A declaração é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na Administração Pública Estadual.

O envio da declaração é obrigatório para qualquer agente público que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Agentes públicos que não realizarem a declaração estão sujeitos a punições administrativas.

Servidores públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e estagiários estão isentos de enviarem a declaração.

O período para apresentação da DBV tem como referência as datas estipuladas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para envio da Declaração de Bens e Valores vai até dia 30 de junho de 2023.

A declaração pode ser entregue de maneira eletrônica por meio do Portal Sispatri www.sispatri.mg.gov.br. Em caso de dúvidas no preenchimento e envio da Declaração, o servidor pode acessar as Perguntas Frequentes no portal Suporte Sispatri e/ou entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de exercício.

 

Saiba o que deve ser declarado

A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro.

Acesse suportesispatri.mg.gov.br e declare seus bens. Não deixe para a última hora!